Lista de doenças que garantem isenção do Imposto de Renda 2020
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre receitas de pessoas e empresas. O valor é pago pelo cidadão de acordo com os rendimentos declarados. Desta forma, quem possui renda maior paga mais imposto e quem possui renda menor, paga menos.
Esse imposto divide-se em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Também há a declaração obrigatória anual, que é uma forma da Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos que deveria.
De maneira resumida, para o Imposto de Renda 2020, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo aquilo o que ganhou em 2019: salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Depois, é possível listar despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e reduzir o valor dos impostos pagos. Essa é uma prática legal e chamada de Dedução do IR.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020
Mesmo que o cidadão não precise pagar pelo imposto de renda, a Receita Federal exige em vários casos que seja feita a declaração. Tal controle é requerido na tentativa de evitar sonegação. Para 2020, deverão declarar o IR pessoas que preencherem ao menos um dos requisitos abaixo:
Pessoas físicas que sejam residentes no Brasil e com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo de 2019; (vale lembrar que esse valor pode ser alterado)
Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000 em 2019;
Quaisquer pessoas que, em 2019, tenham tido ganhos de capital ou realizado operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
Pessoas que tiveram propriedades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000;
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;
Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
Pessoas que queiram compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Doenças que garantem isenção do Imposto de Renda
Pessoas com algumas deficiências ou doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, que se dá exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão ou provetas de militares na reserva. A Receita disponibiliza uma lista completa de doenças pré-definidas sobre as quais a isenção do imposto é garantida. No entanto, existem outras situações adversas que são reconhecidas na esfera judicial. Oficialmente, as doenças que isentam são:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
O direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial. Portanto, o primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença. Se o laudo pericial for emitido pela junta médica da fonte pagadora, a retenção do imposto pode se dar mais rápido. Caso contrário, o declarante deve procurar o órgão previdenciário e formalizar a abertura do processo solicitando a isenção.
Uma perícia médica deverá ser agendada a fim de comprovar a doença e avaliar a data em que teve manifestação com sintomas, se for o caso. Sem a identificação da data de origem da doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.
Caso o laudo pericial constate que a origem da doença foi anterior aos fatos, o declarante pode garantir descontos a título de imposto de renda. Caso a doença tenha sido contraída no ano em que foi requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte. O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre receitas de pessoas e empresas Caso o laudo pericial constate que a origem da doença foi anterior aos fatos, o declarante pode garantir descontos a título de imposto de renda. Caso a doença tenha sido contraída no ano em que foi requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte.
Nos casos em que o laudo pericial indicar que a origem da doença ocorreu em anos anteriores poderá ser gerada restituição de valores ou garantia de saldo nulo. Para isso, o declarante deve retificá-las. Caso o cidadão tenha que pagar impostos nesses períodos, além de retificar, será necessário reivindicar a restituição desses valores. Dependendo do perfil do contribuinte e mesmo com a isenção do imposto por doença grave, a declaração anual do IRPF ainda pode ser obrigatoriamente exigida.
Importante: mesmo com a isenção do Imposto por doença grave, a declaração anual do IRPF ainda pode acabar sendo obrigatória, dependendo do perfil do contribuinte.
Fonte: Jornal Contábil