Para que serve a Receita Federal?
Compreender para que serve a Receita Federal, é necessário, já que é um órgão de regulamentação muito importante para o país. Confira mais detalhes e informações sobre a Receita Federal
Neste texto veremos para que serve a Receita Federal enquanto órgão institucional de nosso país, não apenas responsável em arrecadar impostos, mas também em administrar esses recursos para os cidadãos e evitar que eles tenham problemas.
Promovendo benefícios a todos de maneira justa. Os tributos recebidos, além de investidos em programas como o de Seguridade Social, são usados para aprimorar serviços para o país. Para saber para que serve a Receita Federal, continue lendo o artigo.
Para que serve e objetivo da Receita Federal?
Para que serve a Receita Federal como órgão do governo: a Receita atua na captação de impostos e é responsável na administração dos mesmos, fiscalizando o uso dos recursos arrecadados e seus respectivos destinos.
Além da função acima mencionada, a Receita Federal exerce outras funções dentro do território nacional e também comércio exterior.
Junto ao Poder Executivo Federal, atua para prevenir e combater sonegação fiscal, contrabando, pirataria, tráfico de drogas, lavagem ou ocultação de bens, tráfico internacional de armas de fogo, entre outros.
Como a Receita Federal arrecada impostos?
A Receita Federal arrecada recursos financeiros, por meio de algumas ações dentro sociedade como cobrança de impostos de pessoas físicas ou jurídicas, valores oriundos de indenizações, quando oferece algum tipo de serviço, na comercialização de títulos do Tesouro Nacional, com aluguel e venda de bens.
Tipos de impostos que a Receita Federal cobra?
Os impostos arrecadados costumam ter por objetivo, ajudar a movimentar a economia retornando em serviços à sociedade, e para que serve a Receita Federal nesse cenário? Ela é responsável pela administração de uma lista de impostos que pagamos: arrecada e direciona com base em regras estabelecidas, onde aplicar as verbas.
Imposto de importação
O imposto de importação está relacionado à cobrança de taxas em mercadorias vindas de outros países. Sua função não está focada na arrecadação, mas sim no ajuste econômico de importação. Ele impacta o valor final do produto que chega ao consumidor.
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI*
O IPI incide em produtos nacionais ou importados que passam por um processo industrial.
Imposto sobre Renda das Pessoas Físicas – IRPF
Trata-se do tributo cobrado de pessoas físicas ou jurídicas: o cidadão paga uma porcentagem de sua renda anual ao governo. A tributação desse imposto é de acordo com a faixa de ganho do cidadão no período do ano anterior, por esse motivo varia de caso a caso.
E existe uma orientação sobre o IRPF: neste ano 2022, os contribuintes que não ultrapassaram a renda anual de R$ 28.559,70 são considerados isentos do pagamento desse imposto, porém devem declarar que são isentos.
Para que serve à Receita Federal essa declaração? Para que os declarantes mantenham regularidade em suas documentações e para que a receita tenha informações dos declarantes pagantes e não pagantes.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas- IRPJ
Semelhante ao imposto taxado para pessoas físicas o mesmo ocorre com as pessoas jurídicas, devem repassar uma porcentagem de seus lucros ao governo, caso seu CNPJ esteja ativo. E nesse caso todas as empresas devem contribuir.
Porém no IRPJ, também teremos faixas de porcentagens a serem pagas a Receita Federal, vejamos:
● Simples Nacional: É pago de acordo com o lucro que a empresa apresenta, suas taxas são cobradas por guias estaduais, municipais e federais mensalmente;
● Lucro real: Pode ser arrecadado mensalmente, trimestralmente ou anualmente e a base para cálculo do imposto é relacionado ao lucro de faturamento;
● Lucro presumido: Aqui a arrecadação é trimestral e é destinada a empresas com lucro anual entre 4 a 78 milhões de reais.
● Lucro arbitrado: Direcionado a empresas que não se enquadram nas situações anteriores e que possam apresentar situação fraudulenta.
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
O IRRF funciona um pouco diferente dos citados até agora, ele é um tributo que se recolhe de maneira antecipada. O imposto pode vir de pessoa física e jurídica e vem de ganhos que foram gerados, como venda de imóvel ou aplicação no mercado financeiro.
Imposto sobre Operações de Crédito – IOF
Este imposto é cobrado por transações financeiras como operações de crédito, câmbio de moedas e contratos de seguros. Algumas outras transações que implicam a cobrança de IOF são em valores imobiliários, ativos de renda fixa e fundos de investimento.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
No caso do COFINS é cobrado do lucro bruto das empresas e sua arrecadação é destinada à Previdência, Assistência Social e saúde pública, as empresas cadastradas no Simples Nacional, também pagam esse imposto. Algumas entidades são isentas do pagamento dessa tributação: templos religiosos, associações ou grupos sem fins lucrativos, partidos políticos e sindicatos.
Contribuição para o PIS/PASEP
PIS – Programa de Integração Social
A sua primeira função enquanto programa era contribuir com aportes de renda governamentais, financiadas setor privado para pagamento de seguro-desemprego e abono salarial.
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Com a mesma função, porém o fundo era atribuído ao setor público.
Ambos os programas não existem mais, a contribuição foi mantida e somos mais familiarizados com o termo PIS o que está correto, visto que os programas em um certo momento foram unificados.
Os valores arrecadados pelo PIS são distribuídos no pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e contribui também no setor de Previdência Social.
Contribuição Social para Lucro Líquido – CSLL
Esse tributo também incide sobre as empresas e será cobrado de acordo com cada situação lucro real, presumido, arbitrado e simples nacional. Essa arrecadação é voltada para a Seguridade Social.
Como a Receita Federal utiliza a Receita Tributária?
Os aportes arrecadados por meio de impostos são destinados aos cidadãos, mas não diretamente e sim na forma de serviços nas áreas de saúde, educação, cultura, lazer, despesas com trabalhadores em abonos, seguros-desempregos e previdência.
Isto é para que serve a Receita Federal, que também irá repassar verbas aos Governos e Municípios para atuarem nas áreas citadas e em outras demandas de acordo com cada território.
Qual é o papel do IRS na aplicação da lei fiscal?
O imposto de renda citado anteriormente no artigo se refere a um imposto que deve ser declarado à Receita Federal. Ele é cobrado de pessoas físicas e jurídicas seguindo parâmetros de cobranças diferentes para cada caso.
Atendimento ao cliente do IRS?
O atendimento ao cliente nas diversas instituições é um canal de apoio encontrado também na Receita Federal.
Para que serve a Receita Federal usando o canal de atendimento ao cliente: dar atendimento aos usuários que precisem de informações a respeito do IR: declaração online, acompanhamento da situação, cadastro, entre outras situações, o cidadão pode entrar em contato pelo site da Receita Federal.
No site aparecem as opções para entrar em contato de maneira online ou agendar um atendimento presencial. Nesta página os atendimentos online podem ser via e-mail, chat, fale conosco e e-cac.
Como os contribuintes podem registrar seus impostos eletronicamente?
Por meio do site o contribuinte tem a possibilidade de declarar seu imposto de renda, para isso ele deve se cadastrar na página do governo federal, criando login e senha; ler atentamente as orientações nas páginas e realizar com muita atenção os processos para que não declare informações inconsistentes, que possam gerar alguma dúvida diante de sua declaração para a Receita Federal.
Dicas para evitar uma auditoria do IRS
Outra função da Receita Federal é acompanhar os processos que podem estar inconsistentes numa declaração de imposto.
“Malha fina” é o termo utilizado quando existe alguma inconsistência em declarações de imposto de renda. Às vezes podem ser pequenos cuidados, referentes às informações que podem levar o contribuinte e “cair na malha fina”.
Por causa dessa situação passível de ocorrer, acompanhe algumas dicas para ter mais atenção no preenchimento da declaração, principalmente se você não tem muita familiaridade e resolveu optar pela versão de declaração online.
1. Organização e antecipação são palavras importantes quando vamos realizar a declaração anual, pois a data pode ser considerada fixa: período entre março, abril e maio. Por isso, é necessário manter os documentos que usaremos para declarar de forma organizada, estabelecer um momento para organizar esses papéis, e ao chegar perto do prazo de declarar, evite deixar para os últimos dias, bem sabemos que o sistema fica sobrecarregado;
2. Seja fiel às informações apresentadas de nada adianta omitir os gastos que devem estar declarados;
3. Esteja atento às operações que realiza mais esporadicamente e precisa entrar no processo;
4. Atenção no momento de incluir dependentes e cônjuges, se eles também declaram, cuidado com informações que ambos podem usar, isso pode dar divergência;
5. Procure revisar detalhadamente a declaração pronta, antes do envio;
6. Acompanhe o processo, caso haja necessidade de retificação, o faça com prontidão.
Pudemos acompanhar para que serve a Receita Federal em algumas de suas atribuições no cenário brasileiro, e mesmo tendo um órgão que além de administrar valores arrecadados com impostos, também fiscaliza esses aportes. Quando se trata de prestar contas do nosso patrimônio pessoal, mantermos uma atitude honesta facilita o nosso cotidiano e contribui para evitar desgaste desnecessário no futuro.