Assembleia Legislativa promulga projeto do governo de Alagoas para reforma administrativa
O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor (MDB), promulgou nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado que dá poder ao governador eleito Paulo Dantas (MDB) para alterar a estrutura administrativa do Poder Executivo. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo.
A promulgação da resolução nº 683/22 já era esperada, uma vez que a matéria já tinha sido aprovada pelos deputados no início do mês de dezembro.
O próprio governador, que enviou à ALE o Projeto de Lei pedindo autonomia administrativa, já havia indicado as mudanças que pretende fazer na nova gestão. Em pronunciamento feito no último dia 19, Paulo Dantas anunciou a criação de três novas secretarias de Estado e os nomes dos seus futuros gestores.
A resolução já entra em vigor nesta quinta-feira. Com isso, o governador ganha autonomia para elaborar, no prazo de seis meses, leis delegadas e modificar a estrutura administrativa do Executivo.
Mudanças que Paulo Dantas poderá fazer
1. Criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta;
2. Criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo, podendo definir ou alterar as denominações e atribuições, fixar-lhes os vencimentos, os requisitos para ocupação, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição na estrutura administrativa, dispondo, inclusive, sobre parcelas remuneratórias, incluídas as gratificações;
3. Criar, incorporar, transferir e alterar entidades da Administração Indireta, podendo modificar a estrutura orgânica das entidades já existentes, autorizando-se, inclusive, a editar lei delegada que autorize a criação de pessoa jurídica não passível de criação diretamente porei;
4. Proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação dos incisos , I e II e III;
5. Alterar as vinculação das entidades da administração indireta
Fonte: G1/AL