Novo decreto de emergência é publicado no Diário Oficial de Alagoas

O governo de Alagoas publicou o novo decreto de emergência no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (22). O documento trouxe as mudanças anunciadas pelo governador Renan Filho (MDB): fim do limite de horário para bares e restaurantes e aumento da capacidade de torcedores em jogos da Série B.

As mudanças no protocolo do distanciamento social controlado começaram a valer a partir da 0h deste sábado (23).

Atualmente, Alagoas está na fase azul do distanciamento social. Até a última sexta-feira (22), bares e restaurantes tinham restrição de horário e jogos da Série B eram com limite de público de até 30% da capacidade do estádio.

Confira todas as regras do novo decreto

* Bares e restaurantes – 75% da capacidade de público – autorizados a funcionar em seu horário regular, não havendo mais restrição de horário
* Igrejas e templos – 75% da capacidade de público
* Academias e clubes – 75% da capacidade de público
* Salões de beleza – 75% da capacidade de público
* Teatros, museus, circos e cinema – 75% da capacidade de público
* Lojas do centro e shoppings – horário normal de funcionamento
* Visitas e entrega de alimentação suplementar nos presídios

Regras para eventos com venda de ingressos:

A partir da 0h de 1º de outubro, fica autorizada a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações, inclusive com venda de ingressos. Confira abaixo todas as regras:

* os eventos terão limitação de 50% da capacidade do local no mês de outubro, 80%, no mês de novembro e 100%, no mês de dezembro, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do espaço;
* somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 horas de antecedência do evento;
* a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;
* a venda de ingressos deve ser exclusivamente por meio eletrônico;
* disponibilização para os órgãos competentes e fiscalizadores da relação dos participantes do evento, quantidade de público e equipe de trabalho para o devido acompanhamento de casos que por ventura venham a surgir;
* uso obrigatório de máscara de proteção e a devida sinalização de forma clara ao público quanto a obrigatoriedade do seu uso, assim como a fiscalização pertinente;
* aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados, sem exceções;
* instalação de pontos de higienização com álcool 70% nos acessos do evento, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas.

Regras para jogos da Série B, com público:

* o limite de presença de público é de até 50% da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 50%;
* fica autorizada a venda de bebidas não alcoólicas e de alimentos no estádio;
* somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 horas de antecedência do jogo;
* a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;
* a venda de ingressos deve ser exclusivamente por meio eletrônico;
* o público deve permanecer, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, com indicação dos locais que não podem ser utilizados;
* proibida a presença de torcida visitante.

 

Fonte: G1/AL

 

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