Prefeitura de Penedo regulamenta auxílio emergencial para setor cultural

A Prefeitura de Penedo, por meio da SEMCLEJ – Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte e Juventude – publicou no Diário Oficial do Município o decreto que trata da regulamentação das ações emergenciais destinadas para artistas e entidades culturais.

As inscrições para solicitação do subsídio já estão abertas serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Penedo (https://penedo.al.gov.br/cadastro-cultural/)

O decreto municipal assinado pelo Prefeito Marcius Beltrão considera a Lei Nacional nº 14.017, que recebeu a nomenclatura de Lei Aldir Blanc e trata sobre a implantação do auxílio emergencial em razão da pandemia de Covid-19 para o setor cultural.

De acordo com o decreto estão sendo  aplicados R$ 473.307,58 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e sete reais e cinquenta e oito centavos) em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, repassados pela União, sendo utilizados conforme determinam os incisos I, II e III e § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.

Para ser contemplado, o requerente deverá atender aos critérios explicitados pelo decreto e também entregar toda a documentação requerida.

O decreto municipal pode ser acessado por meio do seguinte link: https://sai.io.org.br/Handler.ashx?f=diario&query=1579&c=11064&m=0

Beneficio

De acordo  com o Diretor do Departamento da Juventude da SEMCLEJ  e Presidente da Comissão Especial de Avaliação Técnica, Cleiton Porfirio, um pré-cadastro foi realizado através de busca ativa realizada pelos profissionais da secretaria,  principalmente na zona rural e comunidades tradicionais.

O objetivo foi conhecer quais são os profissionais e entidades do setor cultural que estão com as atividades paradas desde o começo da pandemia.

A Lei Aldir Blanc contempla  espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas devido ao isolamento social, e que não são mantidos pelo poder público.

Os valores pagos aos beneficiários  serão da ordem de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ou R$ 12.000,00 (doze mil reais), que correspondem a soma de 3 (três) parcelas mensais.

O Presidente da Comissão que analisa as solicitações também explicou que o benefício será pago por meio de contas bancárias do Banco do Brasil, podendo ser abertas contas fáceis por meio do aplicativo da própria instituição financeira.

Cleiton Porfírio disse ainda que a SEMCLEJ  está à disposição para auxiliar no processo da abertura de conta pessoal (Física)ou empresarial (Jurídica).

Fonte: Decom – PMP

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
OparaNews
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.