Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 poderão, a partir deste domingo (16), fazer propaganda interna em seus respectivos partidos políticos. Só em Maceió, 13 pré-candidatos já sinalizaram que vão disputar a prefeitura da capital na sucessão de Rui Palmeira (sem partido), no cargo há oito anos.

Os nomes que já se lançaram em pré-campanha são: Alfredo Gaspar (MDB), João Henrique Caldas (PSB), Ronaldo Lessa (PDT), Davi Filho (PDT), Corintho Campelo (PMN), Ricardo Santa Rita (Avante), Cícero Filho (PCdoB), Cícero Almeida (DC), Josan Leite (Patriota), Lenilda Luna (UP), Ricardo Barbosa (PT), Basile Christopoulos (PSOL) e Flávio Moreno (PSL).

A publicidade interna no partido tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

 

Fonte: Gazetaweb

 

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