Começa a valer lei que torna uso de máscara obrigatório em AL

Começou a valer em Alagoas a lei que torna obrigatório o uso de máscara de proteção em espaços públicos enquanto durar a situação de emergência por causa da pandemia da Covid-19. A lei foi sancionada pelo governador Renan Filho (MDB) e publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (19).

O projeto tinha sido encaminhado pelo governo em agosto de 2019 para a Assembleia Legislativa (ALE), mas só foi aprovado pelos deputados estaduais em março deste ano.

A legislação prevê multa à pessoa física que descumprir a regra e também ao estabelecimento público ou privado em que seja constatada a não utilização da máscara, mas o valor não está descrito na lei. A cobrança depende de regulamentação a ser definida pelo governo do Estado. Contudo, o Poder Executivo deve observar a previsão de advertência antes da aplicação de sanção.

A obrigatoriedade vale para lugares abertos ao público ou de uso coletivo, como os listados abaixo:

* vias públicas
* parques, praças e praias
* pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos
* veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos
* repartições públicas
* estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres
* outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas

“Os estabelecimentos, públicos ou privados, que estiverem em funcionamento durante o período da pandemia causada pela COVID-19 devem proibir a entrada em seu recinto de pessoas, sejam clientes ou funcionários, que não estiverem utilizando máscaras, sejam elas caseiras ou profissionais, enquanto durar a situação de emergência”, diz trecho da lei.

A legislação autoriza ainda que os estabelecimentos comerciais que identificarem pessoas descumprindo a lei exijam que o cliente faça uso do equipamento de proteção e até, se necessário, acionem a polícia para obrigá-lo.

“Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso da máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar”, diz outro trecho da lei.

Ficam dispensados da obrigatoriedade do uso da máscara os seguintes públicos:

* pessoas com transtorno do espectro autista
* pessoas com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital
* crianças com menos de 3 (três) anos de idade

Moradores de rua são obrigados a utilizar a máscara, mas a cobrança de multa não será aplicada em caso de descumprimento.

 

Fonte: G1/AL

 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
OparaNews
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.