Justiça suspende alíquota de 14% para aposentados e pensionistas

Uma decisão da 16ª Vara Cível de Maceió suspendeu a cobrança da contribuição previdenciária para procuradores do Estado aposentados e pensionistas. A decisão foi em caráter de tutela de urgência e tomada na quarta-feira (13), sendo divulgada na manhã desta segunda (18).

Segundo a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, autora da ação, a cobrança para essa categoria seria inconstitucional por causa da regra da base de cálculo. O desconto de 14% continua valendo para as demais categorias do funcionalismo público.

Com a decisão, volta a valer para os procuradores aposentados a incidência da contribuição apenas sobre os valores que excedem o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e não mais do salário mínimo, como estava sendo cobrado.

A decisão foi da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso que ainda deve ouvir o estado. Mas afirmou que já há elementos para conceder a tutela.

“Como a alegação é de prova negativa […], é preciso que haja a oitiva da parte Ré para que se possa formar um Juízo de valor, contudo, da análise do art. 149 e parágrafos da Constituição Federal, desde logo se percebe que a incidência da contribuição previdenciária sobre o que exceder o salário mínimo é uma medida extraordinária que deve vigorar por tempo determinado, cuja temporariedade não se observa na Lei Complementar Estadual nº 52/2019”, diz a magistrada.

 

Fonte: G1/AL

 

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