Prefeitura de Penedo atualiza decreto emergencial por conta do Covid-19

A prefeitura de Penedo publicou nesta sexta-feira (22), no Diário oficial do município, o Decreto Municipal Nº 680 que atualiza as medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do COVID – 19 (Coronavírus).

De acordo com a publicação, o novo decreto é necessário após as novas medias adotadas no Estado de Alagoas por meio do Decreto Estadual Nº 69.844, de 19 de maio de 2020, mantendo assim o município em consonância com as decisões adotadas a nível estadual.

O decreto assinado pelo Prefeito Marcius Beltrão mantém em vigor até o próximo 31 de maio, as medidas temporárias em combate a pandemia mundial previstas nos Decretos Municipais de n.ºs 669/2020, 670/2020, 671/2020, 673/2020 e 676/2020.

Restrições

O referido decreto considera a necessidade de alinhamento das medidas tomadas pelos entes federativos no combate ao covid-19, prosseguindo assim com as medidas necessárias para o devido isolamento social, adotada em todo país para minimizar a propagação da doença.

Com isso o prorroga os efeitos das determinações anteriores, que restringem as atividades comerciais no atual momento,.

Continuam proibidos o funcionamento de diversos tipos de estabelecimentos comerciais a exemplo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, eventos e exposições, assim como o transporte coletivo municipal e o transporte intermunicipal rodoviário.

Estão liberados da proibição papelarias, livrarias, bancas de revista, lojas de material de limpeza, concessionárias de veículos, além de lojas de aviamentos e tecidos, farmácias entre outros representando uma reabertura gradativa e segura da atividade comercial.

Esses estabelecimentos deverão adotar medidas preventivas para evitar contágio entre seus funcionários e evitar aglomeração de clientes, entre esses a adoção da distancia mínima entre clientes e o uso de máscaras e álcool em gel.

O novo decreto municipal pode ser acessado pelo seguinte link.

 

por Thiago Sobral – Decom-PMP

 

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