Justiça determina retomada de visitas e entrega de alimentos nos presídios

O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou que os agentes penitenciários retomem as atividades no sistema prisional e autorizem visitas e entrega de alimentos aos presos. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (4).

A multa diária por descumprimento da decisão judicial, proferida na quinta-feira (3), é de R$ 5 mil. Por meio de nota, o Sindicato dos Policiais Penais de Alagoas (Sindapen) disse que vai cumprir a decisão, mas não deu uma data exata. Informou ainda que em nenhum momento realizou greve ou paralisação no sistema prisional (leia nota na íntegra ao final do texto).

A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) divulgou o cronograma para entrega dos alimentos. Inicialmente, será entre terça-feira (08) e sexta-feira (11). Mas as datas relativas à cada unidade prisional serão divulgadas somente neste sábado (05).

Quanto às visitas, a Seris informou que os gestores da secretaria ainda estão discutindo e assim que houver definição o calendário será divulgado.

A entrada de parentes de presos no complexo prisional estava suspensa por causa da pandemia do novo coronavírus. Porém, o Estado autorizou a retomada das atividades a partir de agosto, mas os policiais penais se recusaram.

Até então, os policiais penais se recusavam a autorizar entrega de alimentos e visitas aos presos alegando o alto risco de contágio e déficit de pessoal. A suspensão das atividades gerou protestos de familiares dos presos durante três semanas. Uma das manifestações foi realizada em frente ao prédio em que o governador Renan Filho (MDB) mora.

O Estado de Alagoas propôs ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindapen e a categoria dos policiais penais alegando situações de diminuição de atividades, como forma de pressionar os gestores estaduais ao atendimento de pleitos da categoria.

De acordo com o TJ, a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) relatou situação insustentável no sistema prisional devido a um movimento liderado pelo Sindapen, o qual estaria impedindo a entrega de feira e a entrada de visitantes, descumprindo a Portaria n° 719 de 2020, causando transtornos, suspensão de serviços e cerceamento de direitos das pessoas privadas de liberdade sob a custódia da secretaria.

Na decisão, o desembargador Paulo Barros da Silva Lima destacou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito à visitação, assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa, sendo possível a suspensão ou restrição temporária apenas mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. De acordo com o desembargador, cabe ao Estado viabilizar e organizar as visitas dos presos, como também a assistência material e social, garantindo o cumprimento da lei.

“Tais direitos se justificam, além da preservação da própria dignidade humana do preso, na necessidade de conviver com seus familiares e amigos; e, dessa forma, ao manter as relações que os unem, possibilitar a sua readaptação ao meio social, fim primordial do próprio cumprimento das penas”, disse.

O desembargador do TJ-AL afirmou ainda que a suspensão das visitas e entregas de alimentos e produtos de higiene pessoal ocorreu em todo o Brasil por causa dos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus e que, ao observar melhora na situação do número de mortos e contaminados pela Covid-19, a Seris regulamentou o retorno das atividades.

“Essa medida foi adotada para evitar a contaminação dos referidos presos, assim como dos agentes penitenciários; e, consequentemente, o caos do Sistema Carcerário, haja vista a rápida disseminação do vírus, que poderia ser agravada, ainda mais, nos ambientes com superlotação de pessoas e deficiência de adequada higiene, como é o caso dos presídios. Portanto, a situação de suspensão do direito de visitas e entregas de donativos, desde o início, teve caráter temporário, durando, tão somente, o tempo necessário ao maior controle da situação da Covid-19 no Estado”, informou.

Para a Justiça, o Sindapen alegou que o Estado não estaria dando estrutura física, equipamentos de segurança e de pessoal para o desempenho seguro das atividades desempenhadas pelos policiais penais.

Os agentes afirmaram que a possibilidade de infecção pela Covid-19 é alta, que desde o início da pandemia no estado mais de cem colegas se afastaram oficialmente das atividades devido à doença e que estão em atividade, operando com déficit de pessoal, estrutura física e instrumental.

Alegaram ainda que não há movimento de paralisação, mas servidores exercendo as funções em ambiente insalubre e que a efetivação de todas atividades está impossibilitada, uma vez que, mesmo tendo recebido o acréscimo de servidores na ordem de 5 a 7 pessoas por dia de serviço, o efetivo continua baixo, após o afastamento dos agentes com Covid-19.

 

Fonte: G1/AL

 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
OparaNews
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.