Justiça determina retomada de visitas e entrega de alimentos nos presídios

O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou que os agentes penitenciários retomem as atividades no sistema prisional e autorizem visitas e entrega de alimentos aos presos. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (4).

A multa diária por descumprimento da decisão judicial, proferida na quinta-feira (3), é de R$ 5 mil. Por meio de nota, o Sindicato dos Policiais Penais de Alagoas (Sindapen) disse que vai cumprir a decisão, mas não deu uma data exata. Informou ainda que em nenhum momento realizou greve ou paralisação no sistema prisional (leia nota na íntegra ao final do texto).

A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) divulgou o cronograma para entrega dos alimentos. Inicialmente, será entre terça-feira (08) e sexta-feira (11). Mas as datas relativas à cada unidade prisional serão divulgadas somente neste sábado (05).

Quanto às visitas, a Seris informou que os gestores da secretaria ainda estão discutindo e assim que houver definição o calendário será divulgado.

A entrada de parentes de presos no complexo prisional estava suspensa por causa da pandemia do novo coronavírus. Porém, o Estado autorizou a retomada das atividades a partir de agosto, mas os policiais penais se recusaram.

Até então, os policiais penais se recusavam a autorizar entrega de alimentos e visitas aos presos alegando o alto risco de contágio e déficit de pessoal. A suspensão das atividades gerou protestos de familiares dos presos durante três semanas. Uma das manifestações foi realizada em frente ao prédio em que o governador Renan Filho (MDB) mora.

O Estado de Alagoas propôs ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindapen e a categoria dos policiais penais alegando situações de diminuição de atividades, como forma de pressionar os gestores estaduais ao atendimento de pleitos da categoria.

De acordo com o TJ, a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) relatou situação insustentável no sistema prisional devido a um movimento liderado pelo Sindapen, o qual estaria impedindo a entrega de feira e a entrada de visitantes, descumprindo a Portaria n° 719 de 2020, causando transtornos, suspensão de serviços e cerceamento de direitos das pessoas privadas de liberdade sob a custódia da secretaria.

Na decisão, o desembargador Paulo Barros da Silva Lima destacou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito à visitação, assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa, sendo possível a suspensão ou restrição temporária apenas mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. De acordo com o desembargador, cabe ao Estado viabilizar e organizar as visitas dos presos, como também a assistência material e social, garantindo o cumprimento da lei.

“Tais direitos se justificam, além da preservação da própria dignidade humana do preso, na necessidade de conviver com seus familiares e amigos; e, dessa forma, ao manter as relações que os unem, possibilitar a sua readaptação ao meio social, fim primordial do próprio cumprimento das penas”, disse.

O desembargador do TJ-AL afirmou ainda que a suspensão das visitas e entregas de alimentos e produtos de higiene pessoal ocorreu em todo o Brasil por causa dos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus e que, ao observar melhora na situação do número de mortos e contaminados pela Covid-19, a Seris regulamentou o retorno das atividades.

“Essa medida foi adotada para evitar a contaminação dos referidos presos, assim como dos agentes penitenciários; e, consequentemente, o caos do Sistema Carcerário, haja vista a rápida disseminação do vírus, que poderia ser agravada, ainda mais, nos ambientes com superlotação de pessoas e deficiência de adequada higiene, como é o caso dos presídios. Portanto, a situação de suspensão do direito de visitas e entregas de donativos, desde o início, teve caráter temporário, durando, tão somente, o tempo necessário ao maior controle da situação da Covid-19 no Estado”, informou.

Para a Justiça, o Sindapen alegou que o Estado não estaria dando estrutura física, equipamentos de segurança e de pessoal para o desempenho seguro das atividades desempenhadas pelos policiais penais.

Os agentes afirmaram que a possibilidade de infecção pela Covid-19 é alta, que desde o início da pandemia no estado mais de cem colegas se afastaram oficialmente das atividades devido à doença e que estão em atividade, operando com déficit de pessoal, estrutura física e instrumental.

Alegaram ainda que não há movimento de paralisação, mas servidores exercendo as funções em ambiente insalubre e que a efetivação de todas atividades está impossibilitada, uma vez que, mesmo tendo recebido o acréscimo de servidores na ordem de 5 a 7 pessoas por dia de serviço, o efetivo continua baixo, após o afastamento dos agentes com Covid-19.

 

Fonte: G1/AL

 

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