Prefeitura de Penedo autoriza realização de missas e cultos em igrejas e templos

Publicado no Diário Oficial do Município na edição dessa sexta-feira, 24 de julho, o Decreto Municipal nº 698/2020 é fundamentado na situação epidemiológica do município que, desde o início do surto do coronavírus em Alagoas, tem a menor taxa de ocorrência da doença entre todos os de médio e de grande porte do estado.

Além disso, o decreto assinado pelo Prefeito Március Beltrão tem amparo na diminuição da ocupação de leitos clínicos e de UTI por pacientes do município, assim como nas recomendações da OMS que orientam o combate ao coronavírus e ainda nas decisões do governo e do poder judiciário estadual.

Confira, na íntegra, o Decreto Municipal nº 698/2020

As regras estabelecidas pela Prefeitura de Penedo limitam a taxa de ocupação de templos e igrejas a 30% de sua capacidade máxima de público, quantidade prevista nos alvarás dos órgãos licenciadores das atividades.

Para cumprir o necessário distanciamento de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, os responsáveis pelas igrejas/templos devem organizar os espaços internos, inclusive com bloqueio de assentos e distanciamento entre bancos, sendo vedada a formação de grupos com contato físico, por celebrantes ou fiéis.

Todos os templos e igrejas deverão fixar, em local de fácil visualização, o limite máximo de pessoas durante as celebrações religiosas para facilitar a atuação da fiscalização do município.

O uso de máscaras por todas as pessoas é obrigatório, assim como a disponibilização do álcool em gel (concentração 70%) em locais de fácil acesso, durante as cerimônias religiosas.

De modo opcional, templos e igrejas poderão disponibilizar lavatórios para as mãos, com sabão, água corrente e toalhas descartáveis, em locais de fácil acesso.

Além dos aspectos acima relacionados, todas as igrejas e templos com celebração religiosa prevista devem realizar, antes e após de toda e qualquer cerimônia, a sanitização e/ou higienização de pisos, banheiros e superfícies de toque, utilizando álcool 70%, soluções antissépticas ou sanitizantes.

O ato oficial acrescenta que os locais devem estar com portas e janelas abertas, propiciando ventilação natural em seus interiores, sendo proibido o acesso de pessoas que apresentem sintomas de síndrome gripal, tais como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldades respiratórias, comunicando o fato, imediatamente, às autoridades sanitárias municipais.

O desrespeito a qualquer norma do Decreto 698 resultará na suspensão imediata do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.

 

por Fernando Vinícius – Decom PMP

 

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