AL: Justiça condena prefeito por propaganda antecipada

O prefeito do município de Cajueiro, Antônio Palmery Melo Neto, que é candidato a reeleição, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil pela realização de um ato onde houve distribuição de máscaras e de adesivos com a divulgação de sua pré-campanha. A decisão também determinou que a Polícia Militar recolha o material encontrado nas ruas.

“Assim, por todos os ângulos, o representado extrapolou os limites impostos pela legislação eleitoral ao se beneficiar do ato denominado “adesivaço”, no dia 15/08/2020, a ter o condão de provocar desequilíbrio na campanha eleitoral”, diz o trecho final da decisão.

Segundo a juíza da 5ª Zona Eleitoral de Viçosa, Joyce Araújo Florentino, “há elementos suficientes para se concluir que o ato promovido pelo MDB de Cajueiro/AL se revestiu de ato de campanha do candidato ANTONIO PALMERY MELO NETO, eis que, conforme fotos juntadas à inicial, houve distribuição de adesivos com a caricatura do Representado oficialmente utilizado por ele conforme postagem no Instagram.

A magistrada explicou ainda que “a propaganda eleitoral antecipada prescinde do pedido expresso de voto, bastando que a conduta do pré-candidato possa ser traduzida em pedido evidente de voto, como ocorreu no presente caso em que o representado fora beneficiado com a distribuição de máscaras, camisas e adesivos com o número que pretende concorrer nas Eleições 2020, bem como adesivos que fazem alusão à sua campanha”, concluiu.

Fonte: CadaMinuto com assessoria

 

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