Tuca Maia Mega Realizações Imobiliárias
Imobiliária, construtora e incorporadora possuem papéis distintos na concepção de um novo imóvel. Saiba quais são as principais responsabilidades de cada uma delas:
Tuca Maia Imobiliária:
A Imobiliária atua na intermediação de vendas e locação de imóveis, bem como a administração de imóveis locados. Ou seja, atua como mediadora entre o comprador ou locador e o proprietário do imóvel
Seu papel se limita a oferecer um leque de opções para o comprador e ajudar que ele encontre o melhor imóvel para suas necessidades.
As imobiliárias contam com o trabalho do corretor de imóveis, profissional responsável por pesquisar, orientar e facilitar o processo de compra e venda aos vendedores e compradores.
A Mega Realizações Imobiliárias é uma imobiliária, portanto é responsável pela venda e locação de imóveis. Tem como responsabilidade de esclarecer o comprador sobre todos os fatores acerca do imóvel.
Tuca Maia Construtora:
A Construtora é responsável por executar as obras do empreendimento de acordo com as especificações técnicas aliado com o memorial descritivo, prazo contratual e normas vigentes. Lembrando que todos os riscos são de responsabilidade da construtora, tais como acidente de trabalho, pagamento de impostos sobre a mão de obra.
Todos os riscos com à construção são de responsabilidade da construtora como os acidentes do trabalho, o atraso nos pagamentos das medições por parte da incorporadora, execução de atividade fora de norma ou especificação que, no futuro, vai gerar reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, etc.
Tuca Maia Incorporadora:
Incorporadora é responsável por identificar as oportunidades, então, ela faz o estudo de viabilidade, adquire o terreno. Ela viabiliza com os principais fornecedores, o dinheiro, ou melhor, o financiamento, para a realização do empreendimento.
Além disso, toda a articulação do empreendimento é de responsabilidade da incorporadora como o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e todos os outros projetos, a contratação da construtora.
O consumidor ao comprar um apartamento em um edifício está fazendo negócio com a incorporadora e, é esta que deverá ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato (como o atraso de entrega da obra, entrega de apartamento com materiais fora da especificação do memorial descritivo, etc).
Observação: A maioria das construtoras são suas próprias incorporadoras. Sim, elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo desde que as atividades estejam descritas no contrato social das mesmas.
Mega Realizações Imobiliarias
Por sua vez, o incorporador comercializa o projeto e os inquilinos passam a ser os investidores. Algumas vezes, o proprietário do terreno é pago com unidades da edificação.
Na incorporação, os imóveis são vendidos na planta ou enquanto estão sendo edificados. Dessa forma, a obra continua através dos recursos dos compradores. Tuca Maia.
- (21) 3554 – 1600
- contato@mribr.com.br
- Marcelo Pereira






