SEDETUR Penedo normatiza uso de espaço público por ambulantes

A SEDETUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – da Prefeitura de Penedo estabelece normas para uso do espaço público para atividades de comércio eventual e ambulante.

A normatização foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 722/2021, assinado pelo Prefeito Ronaldo Lopes.

De acordo com o decreto, somente é possível a venda de produtos por ambulantes que estejam autorizados para a prática, ficando a SEDETUR Penedo responsável pela concessão de autorizações e a respectiva fiscalização do cumprimento dessas regras, em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal.

Para o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Pedro Soares, é importante que os logradouros públicos estejam ordenados, devendo os comerciantes estarem atentos as regras para comercialização.

Pedro Soares afirma que existem espaços reservados pelo município para o comércio de todo tipo de produto, tanto alimentícios como frutas, verduras e peixes, quanto produtos como eletrônicos e itens de vestuário, sendo preciso que os comerciantes cumpram as determinações legais.

“A princípio, a fiscalização será realizada de forma educativa. Temos que conscientizar a população e comerciantes que existem os espaços corretos para a venda de diversos tipos de produtos na cidade. Ninguém irá ficar sem trabalhar, mas é preciso ordenar e disciplinar o uso dos espaços públicos”, explicou o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Pedro Soares também destaca que com a publicação do Decreto Municipal 722/2021, o Departamento de Fiscalização e Postura que antes estava subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMSP, agora faz parte da SEDETUR, atuando assim para impedir o descumprimento das normas e desorganização dos logradouros municipais.

Outro ponto abordado pelo decreto refere-se aos locais e horários permitidos para venda e preparo de alimentos em food truck, kombi ou van, além de trailers, devendo os proprietários retirar os equipamentos e veículos após o horário permitido para comercialização.

O Decreto Municipal 722/2021 pode ser visualizado por meio do seguinte link.

 

Fonte: Decom – PMP

 

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