Alagoas avança para fase azul e define regras para retomada de eventos

Um novo decreto de emergência colocou todos os 102 municípios alagoanos na fase azul do protocolo de distanciamento social. A principal mudança é a liberação de eventos com venda de ingressos a partir do dia 1º de outubro. Para ter acesso aos eventos, as pessoas precisam ter tomado pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19. Outra exigência é o uso de máscara.

O novo decreto estadual entrou em vigor nessa sexta-feira (24) e vale por tempo indeterminado.

O governo de Alagoas publicou as novas regras em edição suplementar do Diário Oficial do Estado. Até a última quinta-feira (23), Alagoas estava na fase amarela.

O que pode funcionar na fase azul?

Bares e restaurantes – 75% da capacidade de público – de 5h à 0h durante a semana e de 5h até as 2h nos fins de semana
Igrejas e templos – 75% da capacidade de público
Academias e clubes – 75% da capacidade de público
Salões de beleza – 75% da capacidade de público
Teatros, museus, circos e cinema – 75% da capacidade de público
Eventos ao ar livre – capacidade de 200 pessoas, sem venda de ingressos
Eventos em locais fechados – capacidade de 100 pessoas, sem venda de ingressos
Lojas do centro e shoppings – horário normal de funcionamento
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Regras para eventos com venda de ingressos:

A partir da 0h de 1º de outubro, fica autorizada a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações, inclusive com venda de ingressos. Confira abaixo todas as regras:

  •  os eventos terão limitação de 50% da capacidade do local no mês de outubro, 80%, no mês de novembro e 100%, no mês de dezembro, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do espaço;
  • somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 horas de antecedência do evento;
  • a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;
  • a venda de ingressos deve ser exclusivamente por meio eletrônico;
  • disponibilização para os órgãos competentes e fiscalizadores da relação dos participantes do evento, quantidade de público e equipe de trabalho para o devido acompanhamento de casos que por ventura venham a surgir;
  • uso obrigatório de máscara de proteção e a devida sinalização de forma clara ao público quanto a obrigatoriedade do seu uso, assim como a fiscalização pertinente;
  • aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados, sem exceções;
  • instalação de pontos de higienização com álcool 70% nos acessos do evento, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas.

Regras para jogos da Série B, com público:

  • o limite de presença de público é de até 30% da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 30%;
  • somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 horas de antecedência do jogo;
  • a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;
  • a venda de ingressos deve ser exclusivamente por meio eletrônico;
  • proibida a venda de bebidas e de alimentos no estádio;
  • o público deve permanecer, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, com indicação dos locais que não podem ser utilizados;
    proibida a presença de torcida visitante.

 

Fonte: G1/AL

 

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