Câmara de Penedo aprova por unanimidade lei que regulamenta a Ouvidoria Municipal

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 02 de outubro, a Câmara Municipal de Penedo aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento da Ouvidoria Geral do Município.

 

A aprovação representa um marco para a administração pública local, estabelecendo um novo e importante canal de comunicação entre os cidadãos e a prefeitura.

 

“A regulamentação da ouvidoria municipal, da Lei de Acesso à Informação e do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos é um marco essencial para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Esses instrumentos garantem que a população tenha voz ativa na gestão pública, com canais institucionais para apresentar demandas, denúncias e sugestões, além de acesso claro e transparente às informações sobre a administração municipal. Quando o cidadão participa, fiscaliza e propõe melhorias, o serviço público se torna mais eficiente, justo e próximo das reais necessidades da comunidade. É por meio desses mecanismos que construímos uma gestão mais participativa, ética e responsável” relatou Paloma Tojal, Controladora Geral do Município de Penedo

 

A proposta foi aprovada por unanimidade dos vereadores e vereadoras, demonstrando o consenso entre os representantes do povo na casa legislativa sobre a relevância da medida para a população penedense.

 

 

A Ouvidoria Geral Municipal é um canal oficial para que os cidadãos possam apresentar sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações referentes aos serviços públicos municipais.

 

Com a regulamentação desse setor, a gestão Inovação e Crescimento avança mais um passo para a modernização administrativa, permitindo ao poder público ouvir ativamente as demandas da comunidade, identificando problemas para buscar soluções de forma mais ágil e eficiente.

 

Com a aprovação do PL nº 042/2025, a matéria segue para a sanção do prefeito Ronaldo Lopes para que entre oficialmente em vigor.

 

 

 

Fonte: Secom PMP

 

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