Crivella decreta estado de calamidade pública no Rio

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, publicou uma edição extra do Diário Oficial na noite desta quarta-feira (8) na qual decreta estado de calamidade pública na cidade devido à epidemia de Covid-19.

O decreto, no entanto, terá ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O reconhecimento do estado de calamidade permite que a prefeitura descumpra vários itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O município também pode descumprir metas fiscais.

No entanto, a LRF estabelece que o reconhecimento do estado de calamidade terá que ser referendado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para que produza efeitos.

O prefeito lembrou no decreto que o governo do RJ já havia decretado a calamidade pública no dia 20 de março, enquanto o governo federal fez o mesmo no dia 2 de abril.

DECRETO RIO Nº 47355 DE 08 DE ABRIL DE 2020

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência atribuída privativamente ao Chefe do Poder Executivo municipal pelo art. 107, XXII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, reconhecida pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº. 46.984, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SISTEMA Único de Saúde – SUS, como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COEnCoV,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, a qual impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais, diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional.

Art. 2º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto, nos limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

 

com G1

 

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