Prefeito de Penedo decreta luto de três dias pela morte de idoso por Covid-19

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:

Art. 1º – Fica decretado luto, a perdurar por três dias, no âmbito de todo o Município de Penedo, em razão do falecimento da primeira pessoa residente nesta cidade, decorrente da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º – Aos familiares e amigos da pessoa falecida ficam prestadas as condolências e a solidariedade de toda a Administração Municipal.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PENEDO, Estado de Alagoas, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte, 384º anos de elevação à categoria de Vila.

MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA Prefeito Municipal de Penedo-AL

 

por Redação

 

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