Prefeito de Penedo decreta luto de três dias pela morte de idoso por Covid-19
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado luto, a perdurar por três dias, no âmbito de todo o Município de Penedo, em razão do falecimento da primeira pessoa residente nesta cidade, decorrente da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º – Aos familiares e amigos da pessoa falecida ficam prestadas as condolências e a solidariedade de toda a Administração Municipal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PENEDO, Estado de Alagoas, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte, 384º anos de elevação à categoria de Vila.
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA Prefeito Municipal de Penedo-AL
por Redação



