Covid-19: Câmara Municipal de Penedo prorroga medidas e define membros para Gabinete de Crise

O Presidente da Câmara Municipal de Penedo (CMP), Marcelo Lins Pereira, prorrogou as medidas adotadas em função da pandemia do coronavírus (Covid-19) e determinou a inclusão da Comissão de Constituição e Justiça, Educação, Saúde e Assistência Social no Grupo de Gerenciamento de Crise (GGC) instituído pela Prefeitura de Penedo.

De acordo com o Ato da Presidência nº 02/2020, a referida Comissão Permanente da CMP designada para integrar o Gabinete de Crise criado pelo governo municipal será responsável por levar sugestões dos parlamentares ao GGC e repassar as informações tomadas pelo Grupo de Gerenciamento de Crise aos demais membros da Câmara.

Em relação à prorrogação das medidas adotadas com objetivo de colaborar para evitar a propagação do coronavírus, o Presidente Marcelo Pereira ampliou o prazo de suspensão das atividades legislativas (sessões ordinárias, audiências públicas e outros trabalhos que impliquem no uso do plenário da CMP) e do atendimento ao público.

O Ato da Presidência nº 03/2020 prevê ainda a realização do teletrabalho ou trabalho remoto para servidores com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, efetivos e comissionados.

Excepcionalmente, durante o prazo de suspensão das atividades legislativas, o Presidente da Câmara Municipal de Penedo poderá convocar sessão extraordinária para discussão e votação de matérias consideradas de urgência e/ou de interesse público.

Neste caso, o trabalho será realizado por meio de videoconferência, através da implantação e operacionalização do “Plenário Virtual”, visando respeitar as medidas de isolamento social para vereadores e servidores da CMP, sem prejuízo na execução das políticas públicas que dependem de autorização legislativa.

Baixe aqui:

ATO DA PRESIDÊNCIA N 002.2020

ATO DA PRESIDÊNCIA N 003.2020 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19

ATO DA PRESIDÊNCIA N 001.2020 – PROCEDIMENTOS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19.docx

ATO DA PRESIDÊNCIA N 002.2020

 

 

Fonte: Ascom CMP

 

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