Justiça determina isolamento e toque de recolher em Murici

A Justiça determinou isolamento social e toque de recolher às 22h em Murici, na Região Metropolitana de Maceió, por causa da pandemia do novo coronavírus. Na decisão, a que o G1 teve acesso, ficam autorizadas apenas as saídas para serviços essenciais e urgências médicas, sendo obrigatório o uso de máscaras. A prefeitura informou que foi notificada nesta terça-feira (28) e que vai cumprir a determinação.

O descumprimento das determinações acarretará em crime de desobediência, com punições que vão desde sanções administrativas até prisões. O uso da força policial está autorizado quando houver necessidade e o infrator deverá ser conduzido para a delegacia, onde será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A decisão, assinada pela juíza Emanuela Porangaba, da Vara de Murici, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL). A Justificativa para ação foi o não cumprimento dos decretos municipal e estadual, que preveem medidas de prevenção contra a disseminação da Covid-19.

Além de reforçar as medidas de isolamento já previstas no decreto do governo do estado, a decisão judicial diz que as pessoas só devem sair às ruas da cidade com máscaras e nas seguintes ocasiões:

* urgências médicas;
* necessidades de compra de alimentos ou de remédios;
* prestadores de serviços essenciais à população, como profissionais da área da saúde, policiais e guardas municipais.

Após o horário determinado para o toque de recolher, ainda segundo a decisão, só estão autorizadas as saídas em casos de urgência médica.

 

Fonte: G1/AL

 

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