TRE-AL mantém cassação de prefeito e vice de Piaçabuçu
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter a cassação dos mandatos do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na segunda-feira, 8.
O julgamento reuniu três ações que investigavam supostas irregularidades cometidas no período pré-eleitoral e durante a campanha. Ao analisar os recursos apresentados pelas defesas, os desembargadores concluíram que houve abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Entre os fatos considerados pelo Tribunal estão a distribuição de alimentos e ovos de Páscoa durante a Semana Santa, a realização de eventos assistenciais com entrega de brindes e o uso da estrutura administrativa do município em benefício da candidatura apoiada pela gestão.
Segundo o entendimento da Corte, também houve utilização indevida de bens e serviços públicos em eventos de caráter político, além do uso da identidade visual institucional da Prefeitura em publicações oficiais que coincidiam com elementos empregados na campanha eleitoral.
Para os magistrados, o conjunto das práticas demonstrou o uso da máquina pública de forma capaz de comprometer a igualdade de condições entre os candidatos que disputaram o pleito.
Durante o julgamento, parte das condenações impostas em primeira instância foi afastada. O TRE-AL excluiu o reconhecimento de irregularidade relacionado à suposta distribuição de camisas em um evento político e também rejeitou acusações de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico em um dos fatos analisados.
Apesar das alterações, a Corte manteve as principais penalidades aplicadas aos investigados. Além da cassação dos diplomas, foram preservadas a inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos e as multas estabelecidas na sentença.
O relator do processo foi o desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade. A decisão ainda pode ser questionada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Por Assessoria



