Prefeitura de Coruripe publica decreto que regulamenta Lei Municipal nº 1.575/2022 e dispõe sobre Comissão Gestora

A Prefeitura do Coruripe publicou nesta quarta-feira (19), o Decreto nº 1.282/2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.575/2022, que trata dos critérios e requisitos para a divisão dos recursos dos Precatórios do Fundef que será rateado entre os profissionais do Magistério que exerceram suas funções no período entre 1997 e 2006. O decreto dispõe ainda sobre a formação da Comissão que irá acompanhar a gestão do processo de levantamento dos servidores beneficiados e de pagamento do abono.

 

De acordo com o decreto, será repassado aos profissionais do magistério da Educação Básica que estavam em efetivo exercício de suas funções durante o período entre 1997 e 2006, com vínculo estatutário, celetista ou temporário 100% do saldo remanescente do montante recebido pelo Município de Coruripe.

 

A Secretaria Municipal de Educação irá constituir uma comissão para a gestão de todo o processo de levantamento dos servidores que serão beneficiados e de pagamento do abono. A comissão contará com 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores; 02 representantes do magistério de Coruripe indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), sendo um ativo e outro inativo; 02 representantes dos profissionais contratados do magistério de Coruripe, que trabalharam na rede pública municipal de ensino entre o período de janeiro de 1998 e dezembro de 2006, indicados pela Câmara Municipal de Vereadores.

 

A indicação dos representantes da Comissão deverá ser feita em até cinco corridos, após a publicação do Decreto. O presidente e o vice-presidente da comissão serão eleitos entre os representantes dos profissionais do magistério integrantes da comissão. Outro ponto importante é que as atividades desenvolvidas pela Comissão não serão remuneradas.

 

Sobre o rateio

 

O valor a ser pago a cada pessoa será proporcional, levando em consideração à jornada de trabalho, aos meses de efetivo exercício e ao cálculo do valor hora-aula em referência.

 

Os beneficiários que mantêm vínculo com a prefeitura, sejam ativos ou aposentados, receberão o abono diretamente na folha de pagamento, em prazo e forma ainda a serem estabelecidos em regulamento.

 

Por meio da comissão, será feito um levantamento minucioso dos trabalhadores dessa época que têm direito ao rateio e o valor a ser pago individualmente, conforme sua jornada e período de trabalho. Após conclusão do mapeamento, será estabelecido um cronograma de pagamento, que será devidamente divulgado nos canais oficiais da prefeitura.

 

Para conferir o decreto, clique https://transparencia.coruripe.al.gov.br/legislacoes?tipo=decretos&numero=1.282&ano=2022

 

 

 

Fonte: Secom Coruripe

 

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