Mais de 3.400 eleitores terão voto em trânsito em AL, aponta TRE

Alagoas terá nas eleições deste ano 3.441 eleitores com voto em trânsito, segundo os dados são do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Trata-se de eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no próximo dia 02 de outubro, mas garantiram o direito de ir às urnas. A medida é possível para capitais ou municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.

 

O voto em trânsito é uma das modalidades de Transferência Temporária, quando é facultado a determinados eleitores requerer transferência de sua seção eleitoral a cada eleição, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.

 

No primeiro turno deste ano, 5.412 pessoas pediram a transferência temporária; já para o segundo turno o número chega a 5.210. Os integrantes das forças de segurança que atuarão no pleito eleitoral estão incluídos neste tipo de transferência e em Alagoas, para esta eleição, eles somam 818. São militares em serviço que atuarão na segurança nos diversos municípios.

 

Os dados ainda trazem que somam 177 presos provisórios com transferência temporária; 78, de acessibilidade; eleitores convocados somam 742 e 156 os servidores da Justiça Eleitoral do estado e mesários e que precisarão votar em seções diferentes.

 

O voto em trânsito está previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e consiste no direito dos eleitores em trânsito no território nacional votarem para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

 

“Para votar em trânsito, o eleitor teve o prazo até 18 de agosto para fazer sua habilitação junto à Justiça Eleitoral. Aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da própria Unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual”, explicou Flávia Gomes de Barros, assessora de comunicação do TRE Alagoas.

 

As seções destinadas ao voto em trânsito devem conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.

 

Justificativa

 

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito e não tenha se cadastrado para votar em trânsito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Informações completas sobre como proceder à justificativa no dia das eleições, à justificativa pós-eleições e à justificativa de eleitores no exterior podem ser obtidas na página https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.

 

 

por Anna Cláudia Almeida/Gazetaweb

 

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