Prefeito Ronaldo Lopes sanciona lei que autoriza instalação de bloqueadores de ar em hidrômetros da Águas do Sertão em Penedo

O prefeito Ronaldo Lopes sancionou a Lei Municipal nº 1.878, de 22 de outubro de 2025, que autoriza e obriga a concessionária Conasa Águas do Sertão a permitir a instalação de equipamentos bloqueadores de ar nos hidrômetros utilizados pelos consumidores penedenses. A medida representa mais um avanço na defesa dos direitos da população, especialmente no que diz respeito à transparência na medição do consumo de água.

 

A nova lei, proposta pelo vereador Derivan Thomaz, foi aprovada pela Câmara Municipal de Penedo e sancionada pelo Executivo, demonstrando o compromisso da gestão em atender às demandas da população e garantir um serviço mais justo e equilibrado. A norma estabelece que a concessionária deverá instalar ou autorizar, mediante solicitação do consumidor, o equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro dos imóveis.

 

 

Regras e prazos para instalação

 

 

De acordo com o texto legal, o consumidor poderá solicitar a instalação do bloqueador de ar por escrito à empresa Águas do Sertão/CONASA, que terá até 90 dias para efetuar o serviço. O equipamento também poderá ser instalado por técnico autônomo, desde que autorizado pela concessionária.

 

Os custos referentes à aquisição e instalação do bloqueador serão de responsabilidade do consumidor, com a possibilidade de parcelamento em até 12 faturas mensais, conforme determina o Artigo 7º da lei. Além disso, todos os novos hidrômetros instalados no município deverão vir com o bloqueador de ar já acoplado, garantindo que os futuros consumidores não sejam prejudicados.

 

A Conasa Águas do Sertão deverá divulgar o conteúdo da nova lei aos consumidores por meio de informações impressas nas contas mensais de água e em seus materiais publicitários durante os três meses seguintes à publicação da norma. A medida visa garantir que toda a população esteja ciente do seu direito e das formas de solicitar a instalação do equipamento.

 

A Lei Municipal nº 1.878/2025 entra em vigor na data de sua publicação e é válida para todos os consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, residenciais, comerciais ou industriais, que utilizam os serviços de abastecimento de água fornecidos pela Conasa Águas do Sertão.

 

 

 

Fonte: Secom PMP

 

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