Alexandre de Moraes revoga bloqueio do Telegram no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou hoje o bloqueio do Telegram no Brasil.

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022”, diz o ministro em sua decisão.

A decisão ocorre após o período de 24 horas estabelecido para que a empresa que controla o aplicativo de mensagens cumprisse uma série de determinações judiciais. Em resposta, o Telegram pontuou sete medidas que adotará para combater a desinformação na plataforma:

monitoramento manual diário dos 100 canais mais populares do Brasil;
acompanhamento manual diário de todas as principais mídias brasileiras;
capacidade de marcar postagens específicas em canais como imprecisas;
restrições de postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação;
atualização dos Termos de Serviço;
análise legal e de melhores práticas;
promover informações verificadas.

O ministro ordenou que o presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Wilson Diniz Wellisch, seja notificado para que adote as providências necessárias para a revogação da medida em 24 horas.

Representante no Brasil – Segundo os autos do processo no STF, o Telegram seguiu a determinação da Corte para indicar à Justiça um representante no Brasil. Leia o que disse a empresa de mídoia social ao STF:

“Temos o prazer de informar que nomeamos Alan Campos Elias Thomaz como nosso representante legal no Brasil. Alan tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira. Alan Campos Elias Thomaz tem acesso direto à nossa alta administração, o que garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”.

 

Fonte: Uol

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